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Revista da Propriedade Industrial, 11 de setembro de 2012

Processo nº 901367524

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 2175, 11 de setembro de 2012FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
901367524
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.INT. MARIA IGNÊZ PEREIRA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
OURO FINO SAÚDE ANIMAL PARTICIPAÇÕES S.A.
20.258.278/0001-70
Procurador ou escritório
Seta Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2689Renovação19/07/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2413Petição04/04/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2395Petição29/11/2016

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2175TransferênciaEsta publicação11/09/2012

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2174Registro04/09/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2134Deferimento29/11/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1985Publicação20/01/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.