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Revista da Propriedade Industrial, 11 de setembro de 2012

ÓTICAÍRIS

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 2175, 11 de setembro de 2012MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
901196304
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO PELA 2ª RÉ (IRIS COLOR EXPRESS COMÉRCIO DE MATERIAIS FOTOGRÁFICOS LTDA) EM RECONVENÇÃO, REFERENTE À DECLARAÇÃO DE NULIDADE DOS REGISTROS Nº 826.868.223, Nº 901.196.231 E Nº 901.196.304, NA FORMA DO ART. 269, I, DO CPC, CONFORME SENTENÇA PROLATADA NA AÇÃO ORDINÁRIA DA VIGÉSIMA QUINTA VF/RJ, PROCESSO Nº 0808552-63.2011.4.02.5101, REALATIVO AO Nº INPI 52400.010160/2011-19.

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Sobre a marca

Titular
LUXOTTICA BRASIL PRODUTOS ÓTICOS E ESPORTIVOS LTDA
04.692.027/0001-43
Data de depósito
22 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2657Extinção07/12/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2391Petição01/11/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2359Despacho22/03/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2269Petição01/07/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2198Transferência19/02/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2175JudicialEsta publicação11/09/2012

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 2147Transferência28/02/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2141Nulidade17/01/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  9. RPI nº 2094Registro22/02/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2079Despacho anulado09/11/2010

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 2079Deferimento09/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 2077Exigência26/10/2010

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1978Publicação02/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.