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Revista da Propriedade Industrial, 11 de setembro de 2012

OZ SURFING CO.LTD

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2175, 11 de setembro de 2012NominativaRegistro de marca extintoClasse 28

Sinal publicado

OZ SURFING CO.LTD
Processo INPI
900657618
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET (WB) 850120005041, DE 16/01/2012, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A REQUERENTE NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA SOLICITAR DESISTÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA.INT. LUIZ AUGUSTO DAS NEVES GODIN.

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. CARDOSO INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA

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Sobre a marca

Titular
OZ SURFING INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.
10.424.750/0001-44
Procurador ou escritório
L. G. (pessoa física)
Data de depósito
13 de dezembro de 2007
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2726Extinção04/04/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2175PetiçãoEsta publicação11/09/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 2175Transferência11/09/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2172Registro21/08/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2078Deferimento03/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2027Sobrestamento10/11/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1930Publicação02/01/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.