Revista da Propriedade Industrial, 11 de setembro de 2012
MARATÁ CAFETERIA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o ex-officio o pedido de registro, com base no art. 135 da lpi.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 191
ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- JFJ BRANDING CAFE/CHA LTDA
- 52.620.902/0001-24
- Procurador ou escritório
- MATTOS FILHO, VEIGA FILHO, MARREY JR. E QUIROGA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 13 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Anulação de despacho (em processo)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.
- RPI nº 2175ArquivamentoEsta publicação11/09/2012
ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.