EDEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO AOS SERVIÇOS REIVINDICADOS, VISTO QUE DE ACORDO COM O ARTIGO TERCEIRO DO ESTATUTO SOCIAL, A REQUERENTE PRESTA SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL, REFERENTES À NCL(9) 35. VALE OBSERVAR, QUE OS SERVIÇOS TÉCNICOS DE PLANEJAMENTO, ENQUANTO PROJETO NA ÁREA DA CONSTRUÇÃO CIVIL, PERTENCE À NCL(9) 42, OS SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE OBRAS NA CONSTRUÇÃO CIVIL, À NCL(9) 37 E A ADMINISTRAÇÃO NA ÁREA DA CONSTRUÇÃO CIVIL, ENQUANTO ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS, À NCL(9) 35. CUMPRA NA NCL(9).
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA SANANTÔNIO DE NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES
- 01.535.198/0001-70
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
- RPI nº 2175ExigênciaEsta publicação11/09/2012
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.