(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 11 de setembro de 2012

CURSO FORUM

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cancelado "ex offício" o registro, com base no art. 135 da lpi..
NulidadeRPI nº 2175, 11 de setembro de 2012MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
830164464
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 786

CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
GEN-GRUPO EDITORIAL NACIONAL PARTICIPAÇÕES S.A.
08.914.167/0001-70
Procurador ou escritório
F. F. (pessoa física)
Data de depósito
8 de janeiro de 2009
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2616Petição23/02/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2603Petição24/11/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2599Renovação27/10/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2487Petição04/09/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2177Transferência25/09/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2177Despacho anulado25/09/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 2175NulidadeEsta publicação11/09/2012

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  8. RPI nº 2118Registro09/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2110Deferimento14/06/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2005Publicação09/06/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.