SANARE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 185
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PET.. 810110436281, DE 30/06/2011, REFERENTE À DESISTÊNCIA DO PEDIDO DE REGISTRO.
Sobre a marca
- Titular
- SANARE - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA-ME
- 03.603.212/0001-51
- Procurador ou escritório
- A. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de julho de 2004
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
12Ato de prejudicar petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2175ArquivamentoEsta publicação11/09/2012
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.