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Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2012

TOM CAPONE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: prove a requerente ser titular ou apresente competente autorização para registrar como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária..
ExigênciaRPI nº 2174, 4 de setembro de 2012MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
902206834
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 041

Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE AUTORIZAÇÃO LEGAL PARA A UTILIZAÇÃO DO PSEUDÔNIMO TOM CAPONE.

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Sobre a marca

Titular
TOCA DISCOS EDIÇÕES E EMPREENDIMENTOS ARTÍSTICOS LTDA
07.672.527/0001-01
Procurador ou escritório
Linhares Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2797Extinção13/08/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2243Registro31/12/2013

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2212Deferimento28/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2174ExigênciaEsta publicação04/09/2012

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  5. RPI nº 2037Publicação19/01/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.