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Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2012

NOVA ERA AVIAMENTOS

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 2174, 4 de setembro de 2012MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
902187961
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

900226730 (DEF. NOTIF.).

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Sobre a marca

Titular
NOVA ERA COMERCIO DE AVIAMENTOS LTDA - EPP
01.018.957/0001-28
Procurador ou escritório
MERCOSUL
Data de depósito
11 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2815Extinção17/12/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2384Petição13/09/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2263Registro20/05/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2205Deferimento09/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2174SobrestamentoEsta publicação04/09/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 2035Publicação05/01/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.