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Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2012

FUNDIÇÃO FILOMENA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 2174, 4 de setembro de 2012MistaRegistro de marca extintoClasse 14

Sinal publicado

Processo INPI
901668427
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Despacho 175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

FICA PREJUDICADO SOMENTE O EXAME DA TRANSFERÊNCIA REQUERIDA ATRAVÉS DA PET(WB) 810100326222 DE 30/06/2010, VINCULADA AO PROCESSO 901668427, TENDO EM VISTA O INDEFERIMENTO DA REFERIDA PETIÇÃO NO PROCESSO 901668443. *INT. RODOLFO DE SOUZA PEIXOTO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
FR FRANCHISING LTDA
23.740.219/0001-22
Procurador ou escritório
Informark
Data de depósito
26 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2537Caducidade20/08/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2523Caducidade14/05/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2509Exigência05/02/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2450Petição19/12/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2440Caducidade10/10/2017

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2404Despacho31/01/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  7. RPI nº 2350Petição19/01/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2205Nulidade09/04/2013

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  9. RPI nº 2178Petição02/10/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  10. RPI nº 2174Petição04/09/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  11. RPI nº 2174RegistroEsta publicação04/09/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 2140Deferimento10/01/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 2012Publicação28/07/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.