PRETI
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
NOTIFICAÇÃO DA OPOSIÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 1944, DE 08/04/2008, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
Despacho 175
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET.(WB) 810080124802, DE 05/06/2008, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DA PETIÇÃO DE OPOSIÇÃO. INT. ANSELMO CARDOSO.
Despacho 171
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PET.(RJ) 020070140792, DE 05/10/2007, COM BASE NO § 2º DO ART. 216 DA LPI. INT. ALTAIR DIAS MELLO E CIA LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- METALÚRGICA E SERRALHERIA PRETI LTDA ME
- 04.267.601/0001-16
- Procurador ou escritório
- A. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de julho de 2007
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 2174Petição04/09/2012
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 2174Despacho anuladoEsta publicação04/09/2012
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 2174Arquivamento04/09/2012
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.