(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2012

CARVAO BOM DE BRASA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2174, 4 de setembro de 2012MistaRegistro de marca em vigorClasse 04

Sinal publicado

Processo INPI
830484400
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO REIVINDICADA, UMA VEZ QUE ELA SE REFERE A SERVIÇOS E NÃO A PRODUTOS.OBSERVE EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS - NCL(9).

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
COMERCIAL DE CARVÃO BOM DE BRASA LTDA ME
09.434.352/0001-20
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
15 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2753Renovação10/10/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2208Registro30/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2202Deferimento19/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2174ExigênciaEsta publicação04/09/2012

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2043Publicação02/03/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.