(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2012

TRANSFER BOOST

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 2174, 4 de setembro de 2012NominativaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

TRANSFER BOOST
Processo INPI
830463437
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

OPOSIÇÃO 830463496.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
CAN TECHNOLOGIES, INC.
Procurador ou escritório
Eila Mota Advogada
Data de depósito
11 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2802Petição17/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2543Registro01/10/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2543Retificação01/10/2019

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2503Deferimento26/12/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2294Sobrestamento23/12/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2174SobrestamentoEsta publicação04/09/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 2042Publicação23/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.