AÇONOBRE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 175
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PROTOCOLO (WB) Nº 810100285097 DE 08/02/2010 ( ALTERAÇÃO DE SEDE) POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA QUE O PEDIDO DE REGISTRO, ENCONTRA-SE CADASTRADO NO ENDEREÇO SOLICITADO.
Sobre a marca
- Titular
- AÇONOBRE COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA
- 08.111.941/0001-04
- Procurador ou escritório
- EMBRAMARCAS - EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA
- Data de depósito
- 25 de julho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 2174PetiçãoEsta publicação04/09/2012
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.