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Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2012

AÇONOBRE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2174, 4 de setembro de 2012MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
829800360
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PROTOCOLO (WB) Nº 810100285097 DE 08/02/2010 ( ALTERAÇÃO DE SEDE) POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA QUE O PEDIDO DE REGISTRO, ENCONTRA-SE CADASTRADO NO ENDEREÇO SOLICITADO.

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Sobre a marca

Titular
AÇONOBRE COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA
08.111.941/0001-04
Procurador ou escritório
EMBRAMARCAS - EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA
Data de depósito
25 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2688Registro12/07/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2682Petição31/05/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2658Renovação14/12/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2457Petição06/02/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2176Registro18/09/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2174PetiçãoEsta publicação04/09/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 2072Deferimento21/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1964Publicação26/08/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.