TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2012

FININCHEQUE

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2174, 4 de setembro de 2012NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

FININCHEQUE
Processo INPI
827516460
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - BANCO FININVEST S/A

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A.
60.872.504/0001-23
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
8 de julho de 2005
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2769Petição30/01/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2767Petição16/01/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2472Renovação22/05/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2174TransferênciaEsta publicação04/09/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2173Transferência28/08/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2172Despacho anulado21/08/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 2169Transferência31/07/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1951Registro27/05/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1918Deferimento09/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1808Publicação30/08/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar