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Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2012

TONI

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 2174, 4 de setembro de 2012MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
827321570
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

SEDE ALTERADA

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Sobre a marca

Titular
VMP PAPÉIS PARA EMBALAGENS LTDA
49.810.369/0001-59
Procurador ou escritório
F. J. (pessoa física)
Data de depósito
20 de abril de 2005
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2724Petição21/03/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2719Retificação14/02/2023

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2544Petição08/10/2019

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2530Exigência02/07/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2500Caducidade04/12/2018

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2471Renovação15/05/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2174TransferênciaEsta publicação04/09/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1945Registro15/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1939Deferimento04/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1914Sobrestamento11/09/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  11. RPI nº 1794Publicação24/05/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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