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Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2012

SAN JORGE JEANS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: recolha e/ou complemente a retribuicao devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao inpi, observando o disposto no complemento. recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para cumprimento de exigencia..
ExigênciaRPI nº 2174, 4 de setembro de 2012MistaEm verificação de existência de recurso contra indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
824034848
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA PARA PETIÇÃO DE RECURSO, RECOLHENDO TAMBÉM A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

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Sobre a marca

Titular
CASA SAN JORGE LTDA
20.849.113/0001-73
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
27 de julho de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2271Recurso negado15/07/2014

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2174ExigênciaEsta publicação04/09/2012

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  3. RPI nº 1865Indeferimento03/10/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1611Publicação20/11/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.