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Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2012

UNIFLON

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2174, 4 de setembro de 2012MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
821875922
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - UNIFLON INDUSTRIA E COMERCIO IMP. E EXPORTAÇÃO LTDA.

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Sobre a marca

Titular
FLUOROMASTERS POLIMEROS INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI
09.563.684/0001-04
Procurador ou escritório
MODAL MARCAS E PATENTES
Data de depósito
16 de dezembro de 1999

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2865Renovação02/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2626Petição04/05/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2484Petição14/08/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2403Petição24/01/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2394Renovação22/11/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2375Petição12/07/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2174TransferênciaEsta publicação04/09/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1841Registro18/04/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1819Deferimento16/11/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1763Exigência19/10/2004

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1518Publicação08/02/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.