TIAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 590
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
ANOTADO O ARROLAMENTO DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA ATRAVÉS DO NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO CRIMINAL - NAC/SRFI/JUIZ DE FORA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, CONFORME OFÍCIO Nº 163/2012/NAC/SRF I/JF E PROCESSO INPI Nº 053357/2012.
Sobre a marca
- Titular
- TROPICAL INDUSTRIA DE ALIMENTOS LIMITADA
- 22.492.169/0001-49
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 5 de março de 1998
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2174DespachoEsta publicação04/09/2012
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.