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Sinal publicado
- Processo INPI
- 820152870
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 567
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
PET(WB) 01808080053352, DE 25/08/08, ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO DE NULIDADE TRIGÉSIMA NONA VF/RJ, PROCESSO Nº 2002.5101507008-1. PROCESSO INPI Nº 002205, DE 20/06/2002, E DA AÇÃO DE NULIDADE VIGÉSIMA QUARTA VF/RJ PROC 97010594/98. DOS PROCESSOS Nº 816885311, 821030400, 822291258 E 823896455. INT.: OCTÁVIO BEYRODT BOCCHINI.
Sobre a marca
- Titular
- NY.LOOKS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 68.976.430/0001-87
- Procurador ou escritório
- RBRUNNER & Associados
- Data de depósito
- 6 de agosto de 1997
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
12Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2174SobrestamentoEsta publicação04/09/2012
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
HOMOLOGADA A RENÚNCIA PARCIAL, com base no inciso II do Art. 142 da LPI, conforme indicado no complemento.
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.