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Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2012

GUIN

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 2174, 4 de setembro de 2012NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

GUIN
Processo INPI
815518404
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

HOMOLOGADO ACORDO FIRMADO PELAS EMPRESA AUTORAS E RÉ. JULGADO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - FUJI REPRESENTAÇÕES MATERIAIS SEGURANÇA E GENÊROS ALIMENTÍCIOS LTDA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CAMIL ALIMENTOS S/A.
64.904.295/0001-03
Procurador ou escritório
SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
4 de junho de 1990
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

21
  1. RPI nº 2835Renovação06/05/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2699Petição27/09/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2376Renovação19/07/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2289Petição18/11/2014

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2175Arquivamento11/09/2012

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  6. RPI nº 2174JudicialEsta publicação04/09/2012

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 2174Transferência04/09/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2132Sobrestamento16/11/2011

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 2099Caducidade29/03/2011

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 2079Judicial09/11/2010

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  11. RPI nº 2044Judicial09/03/2010

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  12. RPI nº 2044Judicial09/03/2010

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  13. RPI nº 2033Nulidade22/12/2009

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  14. RPI nº 1867Nulidade17/10/2006

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  15. RPI nº 1789Registro19/04/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1788Transferência12/04/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  17. RPI nº 1744Deferimento08/06/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  18. RPI nº 1532Publicação16/05/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  19. RPI nº 1440Recurso provido28/07/1998

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

  20. RPI nº 1087Recurso01/10/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  21. RPI nº 1063Indeferimento16/04/1991

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.