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Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2012

TIAL

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 2174, 4 de setembro de 2012MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
813569001
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADO O ARROLAMENTO DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA ATRAVÉS DO NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO CRIMINAL - NAC/SRFI/JUIZ DE FORA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, CONFORME OFÍCIO Nº 163/2012/NAC/SRF I/JF E PROCESSO INPI Nº 053357/2012.

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Sobre a marca

Titular
TROPICAL INDUSTRIA DE ALIMENTOS LIMITADA
22.492.169/0001-49
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
5 de junho de 1987

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2524Renovação21/05/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2299Judicial27/01/2015

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2174DespachoEsta publicação04/09/2012

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 2037Exigência19/01/2010

    Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2026Renovação03/11/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1458Renovação15/12/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 967Registro02/05/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 967Despacho anulado02/05/1989

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 952Registro17/01/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 937Retribuição decenal04/10/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 922Deferimento21/06/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 907Despacho08/03/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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