PILIMPIMPIM FANTASIAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA DA MARCA REQUERIDA EM FACE DA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA. A TÍTULO EXEMPLIFICATIVO INFORMAMOS QUE CONFECÇÃO DE DE ROUPAS TEM NATUREZA DE "SERVIÇO" E ESTÃO CLASSIFICADOS NA NCL(9) 40, JÁ AS ROUPAS EM SI (CONFECCIONADAS) TÊM NATUREZA DE PRODUTO E PERTENCEM A NCL(9) 25. CUMPRA NA NCL(9) OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL
Sobre a marca
- Titular
- M. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 3 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2173ExigênciaEsta publicação28/08/2012
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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