(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 28 de agosto de 2012

IB IMPERIAL BAKERY

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 2173, 28 de agosto de 2012MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830461981
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

PEDS. 825632161, 826293689, 828698074 E 902106040

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
IMPERIAL BAKERY COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICÍOS LTDA
05.634.169/0001-17
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
9 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2658Registro14/12/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2647Recurso provido28/09/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2582Recurso30/06/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2554Indeferimento17/12/2019

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2173SobrestamentoEsta publicação28/08/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 2039Publicação02/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.