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Revista da Propriedade Industrial, 28 de agosto de 2012

BANANAGRAMS

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 2173, 28 de agosto de 2012NominativaRegistro de marca em vigorClasse 28

Sinal publicado

BANANAGRAMS
Processo INPI
830411950
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

APRESENTE CÓPIA DO FOMAL DE PARTILHA ONDE CONSTE A RELAÇÃO DOS HERDEIROS E A NOMEAÇÃO DO INVENTARIANTE.

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Sobre a marca

Titular
BANANAGRAMS INC.
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
30 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2903Petição25/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2768Petição23/01/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2767Renovação16/01/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2242Registro24/12/2013

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2200Transferência05/03/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2173TransferênciaEsta publicação28/08/2012

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2161Deferimento05/06/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2031Publicação08/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.