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Revista da Propriedade Industrial, 28 de agosto de 2012

ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO BARRASHOPPINGSUL

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 2173, 28 de agosto de 2012NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO BARRASHOPPINGSUL
Processo INPI
830317872
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

PET. ELETRÔNICA Nº 850120127257, DE 03/08/2012.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO BARRASHOPPINGSUL - ALBSS
10.408.686/0001-08
Procurador ou escritório
Ouro Preto, Paranhos Advogados
Data de depósito
23 de junho de 2009
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2776Petição19/03/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2775Renovação12/03/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2250Registro18/02/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2245Deferimento14/01/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2173OposiçãoEsta publicação28/08/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 2161Publicação05/06/2012

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2148Despacho anulado06/03/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 2146Deferimento22/02/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2017Publicação01/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.