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Revista da Propriedade Industrial, 28 de agosto de 2012

ALBEN CHOCOLATES

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2173, 28 de agosto de 2012MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
826704131
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - ALPES CHOCOLATES LTDA

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Sobre a marca

Titular
ALBEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
13.581.670/0001-90
Procurador ou escritório
V. C. (pessoa física)
Data de depósito
24 de setembro de 2004
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2679Extinção10/05/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2455Petição23/01/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2382Petição30/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2296Petição06/01/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2250Petição18/02/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2173TransferênciaEsta publicação28/08/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2126Registro04/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2070Petição08/09/2010

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 2070Deferimento08/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1763Publicação19/10/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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