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Revista da Propriedade Industrial, 28 de agosto de 2012

CENTRO CULTURAL TEATRO GUAÍRA

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 2173, 28 de agosto de 2012MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca CENTRO CULTURAL TEATRO GUAÍRA
Processo INPI
818435038
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
FUNDACAO TEATRO GUAIRA
76.695.204/0001-56
Procurador ou escritório
W. T. (pessoa física)
Data de depósito
11 de abril de 1995

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2173ExtinçãoEsta publicação28/08/2012

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1427Despacho anulado28/04/1998

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1427Registro28/04/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1400Arquivamento30/09/1997

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  5. RPI nº 1375Retribuição decenal08/04/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1354Deferimento12/11/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1324Despacho16/04/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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