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Revista da Propriedade Industrial, 28 de agosto de 2012

JORNAL DO BRASILEIRO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2173, 28 de agosto de 2012NominativaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

JORNAL DO BRASILEIRO
Processo INPI
812917952
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 710

INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ART. 134 DA LPI. ( A.S. PEDREIRA- AGENCIA JORNALÍSTICA. ) PET.(WB) 810100311383 DE 05/05/2010. *INT. TAVARES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

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Sobre a marca

Titular
A.S. PEDREIRA-AGÊNCIA JORNALÍSTICA
04.156.703/0001-64
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
14 de outubro de 1986
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2729Extinção25/04/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2348Renovação05/01/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2179Transferência09/10/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2179Despacho anulado09/10/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 2173IndeferimentoEsta publicação28/08/2012

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 2159Transferência22/05/2012

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1801Renovação12/07/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1138Registro22/09/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1121Recurso negado26/05/1992

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1017Recurso08/05/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 992Deferimento24/10/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 914Oposição26/04/1988

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  13. RPI nº 881Despacho08/09/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.