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Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2012

CRISTAL COSMETIC

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2172, 21 de agosto de 2012MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

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Processo INPI
902154915
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CRISTAL COSMETIC LTDA
44.428.620/0001-00
Procurador ou escritório
C. G. (pessoa física)
Data de depósito
30 de novembro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2782Renovação30/04/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2781Recurso provido24/04/2024

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2741Sobrestamento18/07/2023

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2731Recurso09/05/2023

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2731Petição09/05/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2720Nulidade23/02/2023

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  7. RPI nº 2719Petição14/02/2023

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2465Petição03/04/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2424Petição20/06/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2214Registro11/06/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2204Transferência02/04/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 2172DeferimentoEsta publicação21/08/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 2033Publicação22/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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