MAGIC JOY BUFFET
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA ENTRE O REQUERENTE DO PEDIDO INFORMADO NA PETIÇÃO INICIAL E O OUTORGANTE INDICADO NA PROCURAÇÃO ANEXADA À EXORDIAL, OBSERVANDO QUE O REQUERENTE INFORMADO APARECE COMO UM DOS ADVOGADOS OUTORGADOS NA PROCURAÇÃO. E, SE FOR O CASO, REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DA SIGNATÁRIA 'MARIA INÊS FERNANDES DE SOUSA CHAGAS', COMPROVANDO TER A MESMA PODER PARA REPRESENTAR A FIRMA, BEM COMO COMPLEMENTE A TAXA REFERENTE AO DEPÓSITO DO PEDIDO DE MARCA SE O REQUERENTE NÃO FIZER JUS A DESCONTO.
Sobre a marca
- Titular
- MAGIC JOY BUFFET INFANTIL LTDA.
- 11.325.144/0001-34
- Data de depósito
- 26 de novembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
- RPI nº 2172ExigênciaEsta publicação21/08/2012
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.