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Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2012

flamengo

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 2172, 21 de agosto de 2012NominativaRegistro de marca nuloClasse 30

Sinal publicado

flamengo
Processo INPI
902143140
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

CAD.AG.REC. 811576183.

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Sobre a marca

Titular
CAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
08.241.158/0001-65
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
25 de novembro de 2009
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2561Petição04/02/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2523Nulidade14/05/2019

    Requerimento provido (nulo o registro)

  3. RPI nº 2401Petição10/01/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2352Petição02/02/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2289Nulidade18/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2194Registro22/01/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2184Deferimento13/11/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2172SobrestamentoEsta publicação21/08/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 2034Publicação29/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.