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Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2012

PP PONTO DO PASTEL

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2172, 21 de agosto de 2012MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca PP PONTO DO PASTEL
Processo INPI
901213284
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - REGINALDO TEIXIERA SANTA ROSA DE VITERBO ME

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Sobre a marca

Titular
MAURO SABURO TOMISAKI RESTAURANTE ME
10.559.682/0001-20
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
29 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2793Extinção16/07/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2241Registro17/12/2013

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2172TransferênciaEsta publicação21/08/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2078Deferimento03/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1979Publicação09/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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