DOURA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 698
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO CITANDO OS REPRESENTANTES DA CEDENTE E CESSIONÁRIA BEM COMO SUAS QUALIFICAÇÕES COMPLETAS COMPROVANDO ASSIM QUE TÊM PODERES PARA ALIENAR/ADQUIRIR A MARCA.PET (WB) 810110388222 DE 13/01/2011.INT. GERCY DE ALMEIDA TAGUATINGA
Sobre a marca
- Titular
- DIAMANTE AGRÍCOLA S/A.
- 10.307.397/0001-12
- Procurador ou escritório
- M. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de novembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 2172TransferênciaEsta publicação21/08/2012
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.