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Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2012

CONFORME

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2172, 21 de agosto de 2012MistaRegistro de marca extintoClasse 17

Sinal publicado

Processo INPI
900592249
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - MARINI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDANOME DA CESSIONÁRIA ALTERADO.

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Sobre a marca

Titular
DVG INDUSTRIAL LTDA
02.246.955/0001-59
Procurador ou escritório
Minas Marca e Patente
Data de depósito
5 de novembro de 2007
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2613Extinção02/02/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2600Petição03/11/2020

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2600Petição03/11/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2545Petição15/10/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2285Petição21/10/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2172TransferênciaEsta publicação21/08/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2037Registro19/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2025Deferimento27/10/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1927Publicação11/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.