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Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2012

SYNGENTA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: mantido o deferimento do pedido de registro, observando o disposto no complemento..
DeferimentoRPI nº 2172, 21 de agosto de 2012MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca SYNGENTA
Processo INPI
826818390
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 280

MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO O ATO RECORRIDO PARA MANTER O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO PARA: "SERVIÇOS DE CONSULTORIA, PROGRAMAÇÃO DE COMPUTADOR E "SOFTWARE", ESTUDOS E ANÁLISES, PESQUISA CIENTÍFICA E INDUSTRIAL. TODOS NA ÁREA DE AGRICULTURA, HORTICULTURA, SIVICULTURA, VINICULTURA, SAÚDE ANIMAL, NUTRIÇÃO E PLANTAÇÃO DE SEMENTE".

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Sobre a marca

Titular
SYNGENTA CROP PROTECTION AG
Data de depósito
19 de agosto de 2004
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2816Petição24/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2814Petição10/12/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2778Renovação02/04/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2514Petição12/03/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2397Petição13/12/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2261Registro06/05/2014

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2172DeferimentoEsta publicação21/08/2012

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1985Recurso20/01/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1967Deferimento16/09/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1907Sobrestamento24/07/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  11. RPI nº 1759Publicação21/09/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SYNGENTA, Deferimento na RPI nº 2172 | TrademarkIQ