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Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2012

CCP CONSTRUTORA PAVAN

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: apresente documentos complementares que comprovem o uso efetivo da marca no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2172, 21 de agosto de 2012MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
814471994
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 670

Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA, COMPROVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTES AOS SERVIÇOS ELENCADOS NOS SUBITENS 05 E 40 DA CLASSE NACIONAL 37, TENDO EM VISTA QUE OS ELEMENTOS CONTIDOS NA PET. (WB) 810110435243 DE 27/06/2011 MOSTRAM A MARCA COM ALTERAÇÕES EM SEU CARÁTER DISTINTIVO E INDICAM A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORRETAGEM.

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Sobre a marca

Titular
COMERCIAL E CONSTRUTORA PAVAN LTDA
44.219.699/0001-50
Procurador ou escritório
Renomark
Data de depósito
23 de setembro de 1988

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2375Caducidade12/07/2016

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2354Caducidade16/02/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2344Renovação08/12/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2330Exigência01/09/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2172ExigênciaEsta publicação21/08/2012

    Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2103Caducidade26/04/2011

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1839Renovação04/04/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1084Registro10/09/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1062Retribuição decenal09/04/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1043Deferimento27/11/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1021Despacho05/06/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  12. RPI nº 969Exigência16/05/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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