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Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2012

DEL MONTE

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2172, 21 de agosto de 2012NominativaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

DEL MONTE
Processo INPI
5027152
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.- DEL MONTE CORPORATION

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Sobre a marca

Titular
DEL MONTE INTERNATIONAL GMBH
Data de depósito
10 de outubro de 1960
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2902Petição18/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2682Petição31/05/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2599Renovação27/10/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2599Petição27/10/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2495Petição30/10/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2390Petição25/10/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2305Petição10/03/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2182Renovação30/10/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2172TransferênciaEsta publicação21/08/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1600Renovação04/09/2001

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1135Registro01/09/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  12. RPI nº 1116Registro21/04/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  13. RPI nº 1087Exigência01/10/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1018Caducidade15/05/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  15. RPI nº 1018Renovação15/05/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.