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Revista da Propriedade Industrial, 14 de agosto de 2012

PRIME MEDICAL CONCIERGE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2171, 14 de agosto de 2012MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
830454845
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTAR ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA A MESMA ENCONTRAR-SE GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. ALGUNS ÍTENS ELENCADOS POSSUEM SIGNIFICADO AMPLO, PODENDO ABRANGER DIVERSAS OUTRAS CLASSES. UTILIZE OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS. CUMPRA NA NCL ( 9 ).

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
PRIME CONSULTORIA HOTELEIRA E VIAGENS LTDA ME
08.899.012/0001-01
Procurador ou escritório
C. L. (pessoa física)
Data de depósito
18 de novembro de 2009
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2210Arquivamento14/05/2013

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2171ExigênciaEsta publicação14/08/2012

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 2036Publicação12/01/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.