Revista da Propriedade Industrial, 14 de agosto de 2012
COPA NACIONAL DE FORMULA KART
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA, UMA VEZ QUE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS ENCONTRAM-SE NA NCL(9) 41. CUMPRA NA NCL(9)
Sobre a marca
- Titular
- SERGIO JIMENEZ PUBLICIDADE E COMPETIÇÕES LTDA
- 00.894.021/0001-06
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 17 de novembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2171ExigênciaEsta publicação14/08/2012
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.