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Revista da Propriedade Industrial, 14 de agosto de 2012

GIOVANNI SONDA DESIGN

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 2171, 14 de agosto de 2012NominativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 35

Sinal publicado

GIOVANNI SONDA DESIGN
Processo INPI
825021669
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 162 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
GIMEX INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E PRODUTOS PARA DECORAÇÕES LTDA
02.838.461/0001-63
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
10 de outubro de 2002
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2171ArquivamentoEsta publicação14/08/2012

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2170Petição07/08/2012

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1944Deferimento08/04/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1892Exigência10/04/2007

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  5. RPI nº 1665Publicação03/12/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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