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Revista da Propriedade Industrial, 14 de agosto de 2012

CRAVO & CANELA

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 2171, 14 de agosto de 2012MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
823965643
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

FACE AO DECURSO DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INT: MARIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA DE CALÇADOS GONÇALVES LTDA
07.836.977/0001-92
Procurador ou escritório
Leão Propriedade Intelectual
Data de depósito
25 de maio de 2001
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2734Registro30/05/2023

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2727Petição11/04/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2508Petição29/01/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2426Renovação04/07/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2256Petição01/04/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2254Despacho anulado18/03/2014

    Anulação de despacho (em petição)

  7. RPI nº 2172Indeferimento21/08/2012

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 2171ArquivamentoEsta publicação14/08/2012

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 2131Indeferimento08/11/2011

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1944Transferência08/04/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1918Registro09/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1860Deferimento29/08/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1596Publicação07/08/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.