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Revista da Propriedade Industrial, 14 de agosto de 2012

CARTÃO BRADESCO SISTEMA ELO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2171, 14 de agosto de 2012MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
810923076
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PROTOCOLO (WB) Nº 850120056333 DE 19/04/2012,( RENUNCIA AO REGISTRO ) TENDO EM VISTA QUE A REQUERENTE É DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL.

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO II DO ARTIGO 142 DA LPI.PROTOCOLO WB Nº 850120056147 DE 19/04/2012 ( RENUNCIA AO REGISTRO ) INT. LUIZ ANTONIO RICO NUNES.

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Sobre a marca

Titular
ELO PARTICIPAÇÕES S.A
09.227.099/0001-33
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
28 de julho de 1982

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2390Petição25/10/2016

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2171Extinção14/08/2012

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 2171PetiçãoEsta publicação14/08/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 2162Transferência12/06/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1869Renovação31/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1250Renovação15/11/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 780Recurso negado01/10/1985

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  8. RPI nº 743Despacho15/01/1985

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  9. RPI nº 735Registro20/11/1984

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.