Abra Alumínios
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 025
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REFERENTE AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA APRESENTADO POR MEIO DA PET. 850120000693 DE 04/01/2012, QUE FOI ERRONEAMENTE CLASSIFICADA COMO UM CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA FORMAL (ISENTO DE PAGAMENTO) QUANDO DEVERIA, NA VERDADE, SER UM CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DE MÉRITO. ASSIM, A REQUERENTE DEVERÁ PAGAR O PRESENTE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA (CÓD. 340) MAIS A TAXA REFERENTE AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA ANTERIOR, SOB O CÓDIGO 800 (COMPLEMENTAÇÃO DE RETRIBUIÇÃO), TODOS DE ACORDO COM A TABELA VIGENTE.
Sobre a marca
- Titular
- ABRA ALUMÍNIOS LTDA
- 07.610.083/0001-80
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
6ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2170ExigênciaEsta publicação07/08/2012
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.