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Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 2012

ARTE NA RUA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 2170, 7 de agosto de 2012NominativaRegistro de marca extintoClasse 40

Sinal publicado

ARTE NA RUA
Processo INPI
901569550
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PET (WB) 810110395811 DE 09/02/2011, APRESENTE PROCURAÇÃO POR PARTE DA CESSIONÁRIA, OUTORGANDO PODERES PARA REPRESENTAÇÃO PERANTE ESTE ÓRGÃO. LEMBRAMOS TAMBÉM QUE ESTA EXIGÊNCIA REFERE-SE AOS DEMAIS PROCESSOS RELACIONADOS NA PETIÇÃO E O NÃO CUMPRIMENTO ACARRETARÁ PENALIDADES PARA TODOS. *INT. NATAN BARIL.

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Sobre a marca

Titular
AR&CO MODAS LTDA - EPP
04.428.442/0001-94
Procurador ou escritório
BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
13 de abril de 2009
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2797Extinção13/08/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2242Registro24/12/2013

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2184Transferência13/11/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2170TransferênciaEsta publicação07/08/2012

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2120Deferimento23/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2003Publicação26/05/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.