ARTE NA RUA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 901569550
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PET (WB) 810110395811 DE 09/02/2011, APRESENTE PROCURAÇÃO POR PARTE DA CESSIONÁRIA, OUTORGANDO PODERES PARA REPRESENTAÇÃO PERANTE ESTE ÓRGÃO. LEMBRAMOS TAMBÉM QUE ESTA EXIGÊNCIA REFERE-SE AOS DEMAIS PROCESSOS RELACIONADOS NA PETIÇÃO E O NÃO CUMPRIMENTO ACARRETARÁ PENALIDADES PARA TODOS. *INT. NATAN BARIL.
Sobre a marca
- Titular
- AR&CO MODAS LTDA - EPP
- 04.428.442/0001-94
- Procurador ou escritório
- BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 13 de abril de 2009
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 2170TransferênciaEsta publicação07/08/2012
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.