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Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 2012

TND

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 2170, 7 de agosto de 2012MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca TND
Processo INPI
901103977
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO ( SR. SÉRGIO ISSAMU TUNODA ), TEM PODERES EXPRESSOS PARA ALIENAR A MARCA. *INT. MERCOSUL ASS. CONS. EMP. PARA AMERICA DO SUL S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
TND CALÇADOS LTDA - EPP
06.294.848/0001-57
Procurador ou escritório
MERCOSUL
Data de depósito
8 de agosto de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2765Renovação02/01/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2645Petição14/09/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2241Registro17/12/2013

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2170TransferênciaEsta publicação07/08/2012

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2110Deferimento14/06/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1973Publicação28/10/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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