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Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 2012

OLIVIER THEYSKENS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: prove a requerente ser titular ou apresente competente autorização para registrar como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária..
ExigênciaRPI nº 2170, 7 de agosto de 2012NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

OLIVIER THEYSKENS
Processo INPI
830452591
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 041

Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

EM RELAÇÃO AO NOME CIVIL. APRESENTE TAMBÉM O NOME E A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO, COMPROVANDO TER O MESMO PODERES PARA REPRESENTAR A EMPRESA.

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Sobre a marca

Titular
O. T. (pessoa física)
Data de depósito
13 de novembro de 2009
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2736Petição13/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2717Renovação31/01/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2243Registro31/12/2013

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2223Deferimento13/08/2013

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2170ExigênciaEsta publicação07/08/2012

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  6. RPI nº 2034Publicação29/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.