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Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 2012

BETTER BEEF

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação de ônus conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 2170, 7 de agosto de 2012Mistasub judiceClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca BETTER BEEF
Processo INPI
825677025
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 208

LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 1ª VARA FEDERAL - 7ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ARAÇATUBA/SP, CONFORME OFÍCIO Nº 735/2010-rcg - MEDIDA CAUTELAR FISCAL Nº 0001658-42.2006.403.6107 E PROCESSO INPI Nº 004119/2010.

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Sobre a marca

Titular
FRIGORIFICO BABY BEEF LTDA-EPP
68.207.463/0001-62
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
15 de agosto de 2003
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2781Judicial24/04/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2535Judicial06/08/2019

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2170DespachoEsta publicação07/08/2012

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 2092Judicial08/02/2011

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  5. RPI nº 2091Despacho anulado01/02/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

  6. RPI nº 2074Transferência05/10/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1981Deferimento23/12/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1908Despacho31/07/2007

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 1899Despacho29/05/2007

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 1870Despacho07/11/2006

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  11. RPI nº 1706Publicação16/09/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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