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Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 2012

MALVATRICIN

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 2170, 7 de agosto de 2012NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

MALVATRICIN
Processo INPI
815623925
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADO O GRAVAME DA PRESENTE MARCA, DE ACORDO COM INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO FIDUCIÁRIA DE DIREITOS DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL EM GARANTIA EMITIDO EM SÃO PAULO/SP NA DATA DE 04/03/2010, CONFORME ANEXO DE GARANTIA Nº 000004330/09, ONDE CONSTA COMO CREDOR FIDUCIÁRIO "BANCO BVA S.A. - CNPJ: 32.254.138/0001-03" E COMO DEVEDOR E GARANTIDOR "LABORATÓRIO DAUDT OLIVEIRA LTDA - CNPJ: 33.026.055/0001-20".INT.: DANEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

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Sobre a marca

Titular
LABORATORIO DAUDT OLIVEIRA LTDA
33.026.055/0001-20
Data de depósito
19 de julho de 1990

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2665Renovação01/02/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2665Petição01/02/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2350Registro19/01/2016

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2334Renovação29/09/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2317Petição02/06/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2170DespachoEsta publicação07/08/2012

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1860Renovação29/08/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1816Exigência25/10/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1785Retificação22/03/2005

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  10. RPI nº 1129Registro21/07/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1109Retribuição decenal03/03/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1088Deferimento08/10/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1064Despacho23/04/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.