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Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 2012

SÉRIE ASSOMBRAÇÃO

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 2170, 7 de agosto de 2012NominativaRegistro ExtintoClasse 16

Sinal publicado

SÉRIE ASSOMBRAÇÃO
Processo INPI
813776597
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

NOME ALTERADO.

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Sobre a marca

Titular
EDIOURO PUBLICAÇÕES LTDA
00.935.453/0001-00
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
7 de outubro de 1987
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2219Extinção16/07/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2170TransferênciaEsta publicação07/08/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1800Renovação05/07/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1448Transferência22/09/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1396Transferência02/09/1997

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  6. RPI nº 1134Registro25/08/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1117Retribuição decenal28/04/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1034Deferimento25/09/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1016Despacho01/05/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  10. RPI nº 1010Recurso provido20/03/1990

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  11. RPI nº 944Recurso22/11/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 926Indeferimento19/07/1988

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.